Um aspecto simples da lei permite situações que não necessariamente se caracterizam como infração
Depende do que se entende por “ultrapassar” e vale tanto para uma via de duas ou três faixas. Primeiro, vamos à definição da lei sobre a ultrapassagem.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
Ou seja, se você estiver dentro do limite de velocidade e não trocar de faixa antes e depois de passar o carro à esquerda, é possível realizar a ultrapassagem — ou melhor, passagem.
Lembre-se que é essencial se certificar de que o outro veículo esteja vendo você antes de passar por ele, pois a visibilidade dos outros motoristas do lado direito é mais restrita.
Uma curiosidade é que é possível ultrapassar um carro pela esquerda enquanto passa por outro à direita. Imagine que você esteja em uma rodovia de três faixas, na última pista da direita.
Você pode ir para a faixa central e depois retornar para a pista da direita para ultrapassar um carro mais lento enquanto, ao mesmo tempo, passa por um veículo também mais lento na última faixa da esquerda.
Não dê uma de polícia
E nunca é demais lembrar que a faixa da esquerda deve sempre ser mantida livre, por ser uma via de ultrapassagem. E não dar passagem a um veículo mais rápido é passível de multa. A infração é média, dá quatro pontos na CNH e custa R$ 130,16.
Isso vale, inclusive, se o carro atrás de você estiver acima do limite de velocidade.
Tentar impedir que o apressadinho que estiver atrás de você corra não vai mudar o comportamento do motorista e ainda pode colocar em risco a integridade de você, seus passageiros e seu veículo.
A responsabilidade de fiscalizar quem ultrapassa o limite de velocidade da rodovia, afinal, é de responsabilidade das autoridades, e não de você.